swisspilot
Well-Known Member
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DOCUMENTOS PARA VALIDAÇÃO DE LICENÇA / CHT DE PILOTOS
( PARA ESTRANGEIROS COM VISTO PERMANENTE NO BRASIL )
· Requerimento Padronizado ( preenchido e assinado pelo requerente );
· Ficha de Cadastro ( com foto 3x4, preenchida e assinada pelo requerente );
· Original e fotocópia da identidade de estrangeiro, válida, emitida pela Polícia Federal;
· Original e fotocópia do CCF de acordo com a licença;
· Original e fotocópia da Licença Estrangeira ( só a definitiva );
· CIV estrangeira, no caso de helicóptero;
· Prova teórica de regulamentos de tráfego aéreo, após análise do processo e a autorização do funcionário;
· Prova do equipamento ( no caso de TIPO ), após análise do processo e a autorização do funcionário;
· Autorização de Uso da Aeronave; ( para avaliação prática )
- Taxas: CONFORME TABELA
OBSERVAÇÕES:
- Pilotos que já tenham código da ANAC, poderão ser dispensados de apresentarem alguns documentos, dependendo da análise do funcionário ao consultar o cadastro existente;
- As fotocópias dos documentos pessoais deverão ser tiradas com frente e verso no mesmo lado do papel;
- A ANAC não convalida licença e/ou habilitação já convalidada por um terceiro país;
· Esta licença será expedida com a restrição “NO BRASIL PRERROGATIVAS DE PP”, exceto para os portugueses e aqueles que apresentarem uma declaração de igualdade de direitos e obrigações civis de estrangeiro.
EXPERIÊNCIA RECENTE PARA PILOTOS DA AVIAÇÃO GERAL - RBHA 61.23 (b)
- VÔO DIURNO: 3 (três) decolagens e 3 (três) aterrissagens em condições visuais, operando efetivamente o comando da aeronave da mesma categoria e classe ou tipo, conforme requerido;
· VÔO NOTURNO: 2 (duas) decolagens e 2 (duas) aterrissagens no período compreendido entre 1 hora após o pôr do sol e 1 hora antes do nascer do sol, durante as quais haja efetivamente operado os comandos da aeronave da mesma categoria e classe ou tipo, conforme requerido.
· Se IFR: 2 (duas) horas de vôo por instrumentos sob condições de instrumentos reais ou condições meteorológicas abaixo dos mínimos estabelecidos para vôo visual, nas quais tenha realizado pelo menos 2 (duas) aproximações de pouso em vôo por instrumento real, estando efetivamente operando os comandos da aeronave.
Caso não possua essa experiência, deverá realizá-la com um instrutor de vôo habilitado ou PLA, apresentando Declaração de Instrução/Readaptação, que deverá estar lançada na CIV brasileira;
O piloto que não tenha cumprido a experiência recente de vôo noturno, receberá a restrição “Não válida para vôo noturno”.
DOCUMENTOS PARA VALIDAÇÃO DE LICENÇA / CHT DE PILOTOS
· Requerimento Padronizado ( preenchido e assinado pelo requerente );
- Original e fotocópia da Licença Estrangeira ( só definitiva );
Q Original e fotocópia do CCF brasileiro; ( pode ser validado na ANAC, neste caso, não será prorrogado ou revalidado );
- Taxas: CONFORME TABELA
OBSERVAÇÕES:
· O solicitante deverá apresentar os documentos originais e cópias ( frente e verso na mesma face do papel), para serem autenticadas pela ANAC/GER/EAC-CT;
· A validação concedida será a licença de piloto privado, restrito ao vôo visual diurno. Essa validação terá prazo máximo de 90 dias, não podendo ser prorrogada;
Q O documento validando a licença será expedido somente pela ANAC.
Where it says Passport, for Brazilians it's Your ID (passport if you have one) and Voters card
I'm gonna scan the application form...